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Jurisprudência


TJAL 0500130-31.2007.8.02.0203

Ementa
Acórdão nº 2.0496/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA PROFISSÃO DOS CÔNJUGES. ERRO DO OFICIAL DE REGISTRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL FRÁGIL. INTERESSE PESSOAL DOS REQUERENTES. IMPOSSIBILIDADE. A retificação do assento civil é possível quando se caracterizar algum erro ou omissão, nos termos dos arts. 39 a 41, da Lei 6.015/73, não havendo espaço para a providência em tela apenas por conveniência das partes interessadas. Não se comprovando ou nem sequer se alegando que a profissão dos requerentes lançada em seu assento de casamento tenha se dado por erro do Oficial de Registro e sendo a prova testemunha frágil a confirmar as assertivas iniciais, inviável se torna permitir a retificação pretendida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão nº 2.0496/2010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA PROFISSÃO DOS CÔNJUGES. ERRO DO OFICIAL DE REGISTRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL FRÁGIL. INTERESSE PESSO
Classe/Assunto : Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca : Anadia
Comarca : Anadia
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