TJAL 0500130-48.2013.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSAO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26, STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Se o Juiz da Execução não considerou necessário o exame criminológico, entendendo presentes os requisitos indispensáveis à progressão de regime, não se revela possível ao Tribunal Estadual cassar a decisão tão somente pela ausência do referido exame.
II - De acordo com as alterações trazidas pela Lei n.º 10.792 10/03, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juiz da execução de acordo com as peculiaridades do caso. Súmula n.º 439 do STJ e Súmula Vinculante n.º 26 do Supremo Tribunal Federal.
III A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela improcedência do presente agravo interposto, diante do pacífico entendimento jurisprudencial acerca da não obrigatoriedade da realização do exame criminológico para a concessão da progressão de regime.
IV Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSAO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26, STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Se o Juiz da Execução não considerou necessário o exame criminológico, entendendo presentes os requisitos indispensáveis à progressão de regime, não se revela possível ao Tribunal Estadual cassar a decisão tão somente pela ausência do referido exame.
II - De acordo com as alterações trazidas pela Lei n.º 10.792 10/03, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juiz da execução de acordo com as peculiaridades do caso. Súmula n.º 439 do STJ e Súmula Vinculante n.º 26 do Supremo Tribunal Federal.
III A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela improcedência do presente agravo interposto, diante do pacífico entendimento jurisprudencial acerca da não obrigatoriedade da realização do exame criminológico para a concessão da progressão de regime.
IV Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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