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Jurisprudência


TJAL 0500131-33.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DA CÂMARA CRIMINAL QUE EM SEDE DE APELAÇÃO ALTEROU O REGIME DE PENA PARA O SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. 01 O trânsito em julgado do Acórdão impede a reforma do mesmo, a não ser que houvesse a existência de erro material, em que sua correção não importasse na alteração do conteúdo do provimento jurisdicional. 02 Em observância ao princípio do non reformatio in pejus, a situação do réu só pode ser agravada quando houver recurso do órgão acusatório em tempo oportuno. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Data da Publicação : 06/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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