TJAL 0500131-33.2013.8.02.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DA CÂMARA CRIMINAL QUE EM SEDE DE APELAÇÃO ALTEROU O REGIME DE PENA PARA O SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
01 O trânsito em julgado do Acórdão impede a reforma do mesmo, a não ser que houvesse a existência de erro material, em que sua correção não importasse na alteração do conteúdo do provimento jurisdicional.
02 Em observância ao princípio do non reformatio in pejus, a situação do réu só pode ser agravada quando houver recurso do órgão acusatório em tempo oportuno.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DA CÂMARA CRIMINAL QUE EM SEDE DE APELAÇÃO ALTEROU O REGIME DE PENA PARA O SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
01 O trânsito em julgado do Acórdão impede a reforma do mesmo, a não ser que houvesse a existência de erro material, em que sua correção não importasse na alteração do conteúdo do provimento jurisdicional.
02 Em observância ao princípio do non reformatio in pejus, a situação do réu só pode ser agravada quando houver recurso do órgão acusatório em tempo oportuno.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/09/2013
Data da Publicação
:
06/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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