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Jurisprudência


TJAL 0500132-85.2009.8.02.0023

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0526/2010. APELAÇÃO CRIME - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA - VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS - CONFIGURADA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A AÇÃO - PRESENÇA DO PAI DAS VÍTIMAS NA DELEGACIA DE POLÍCIA PEDINDO INTERVENÇÃO POLICIAL CONSTITUI REPRESENTAÇÃO - IRRELEVÂNCIA JURÍDICO-PENAL DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA OU SUA EXPERIÊNCIA SEXUAL - RECURSO CONHECIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADA - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM SUA INTEGRALIDADE - DECISÃO UNANIME - A presença do pai da vítima na Delegacia de Polícia solicitando a intervenção da autoridade constitui uma forma de representação, legitimando a ação do Ministério Púbico. - Do mesmo modo, estando claro nos autos, a miserabilidade da vítima, conjugado com o fato de viver sob o mesmo teto de seu algoz, também legítima a intervenção do Ministério Público. - No atentado violento ao pudor com violência presumida, a norma impõe um dever geral de abstenção de manter conjunção carnal com jovens que não sejam maiores de 14 anos. - O consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo, no caso, não têm relevância jurídico penal.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0526/2010. APELAÇÃO CRIME - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA - VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS - CONFIGURADA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A AÇÃO - PRESENÇA DO PAI DAS VÍTIMAS NA DELEGACIA DE POLÍCIA PEDINDO IN
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Matriz de Camaragibe
Comarca : Matriz de Camaragibe
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