TJAL 0500144-90.2017.8.02.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA AÇÃO QUE GEROU SUPOSTA CAUSA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INVIABILIZAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO INSTITUTO JURÍDICO.
01 Segundo o art. 55 da legislação processual civil vigente, "reputam-se conexas 02 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
02 - Infere-se dos autos, que o Juízo suscitante entendeu pela existência da conexão, já que haveria uma identidade do polo passivo e do objeto das demandas, sem contudo individualizar o processo gerador do referido instituto da conexão, o que, de inopino, já afastaria a tese suscitada, uma vez que o aludido instituto processual exige a existência de pelo menos dois processos.
CONFLITO ADMITIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA AÇÃO QUE GEROU SUPOSTA CAUSA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INVIABILIZAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO INSTITUTO JURÍDICO.
01 Segundo o art. 55 da legislação processual civil vigente, "reputam-se conexas 02 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
02 - Infere-se dos autos, que o Juízo suscitante entendeu pela existência da conexão, já que haveria uma identidade do polo passivo e do objeto das demandas, sem contudo individualizar o processo gerador do referido instituto da conexão, o que, de inopino, já afastaria a tese suscitada, uma vez que o aludido instituto processual exige a existência de pelo menos dois processos.
CONFLITO ADMITIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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