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Jurisprudência


TJAL 0500145-12.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIME ORGANIZADO. VARA RESIDUAL. REPRESENTAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE NÚMERO MÍNIMO DE INTEGRANTES PARA CONFIGURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONHECIDO. PROVIDO. 1. A formação de um órgão colegiado, tem o fito de despersonalizar a figura do juiz singular. Em outras palavras, verificando o juiz situação que seja apta a colocar sua segurança em risco, quando se apure crime praticado por organizações criminosas, terá a faculdade de proferir decisão, justificando a necessidade de composição de órgão coletivo. 2. O objetivo geral da previsão legal é diluir a responsabilidade do juízo de primeiro grau, essencialmente singular (um único juízo). Tudo visando que a personificação da jurisdição em único magistrado não seja motivo de causar-lhe riscos, notadamente diante de fatos concretos que indiquem perigos a sua integridade física. 3. Constatada a ausência de requisitos moduladores da decisão conjunta, a declinação de competência é medida que se impõe. 4. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA. 5. CONHECIDO. PROVIDO.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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