TJAL 0500145-12.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIME ORGANIZADO. VARA RESIDUAL. REPRESENTAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE NÚMERO MÍNIMO DE INTEGRANTES PARA CONFIGURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONHECIDO. PROVIDO.
1. A formação de um órgão colegiado, tem o fito de despersonalizar a figura do juiz singular. Em outras palavras, verificando o juiz situação que seja apta a colocar sua segurança em risco, quando se apure crime praticado por organizações criminosas, terá a faculdade de proferir decisão, justificando a necessidade de composição de órgão coletivo.
2. O objetivo geral da previsão legal é diluir a responsabilidade do juízo de primeiro grau, essencialmente singular (um único juízo). Tudo visando que a personificação da jurisdição em único magistrado não seja motivo de causar-lhe riscos, notadamente diante de fatos concretos que indiquem perigos a sua integridade física.
3. Constatada a ausência de requisitos moduladores da decisão conjunta, a declinação de competência é medida que se impõe.
4. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA.
5. CONHECIDO. PROVIDO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIME ORGANIZADO. VARA RESIDUAL. REPRESENTAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE NÚMERO MÍNIMO DE INTEGRANTES PARA CONFIGURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONHECIDO. PROVIDO.
1. A formação de um órgão colegiado, tem o fito de despersonalizar a figura do juiz singular. Em outras palavras, verificando o juiz situação que seja apta a colocar sua segurança em risco, quando se apure crime praticado por organizações criminosas, terá a faculdade de proferir decisão, justificando a necessidade de composição de órgão coletivo.
2. O objetivo geral da previsão legal é diluir a responsabilidade do juízo de primeiro grau, essencialmente singular (um único juízo). Tudo visando que a personificação da jurisdição em único magistrado não seja motivo de causar-lhe riscos, notadamente diante de fatos concretos que indiquem perigos a sua integridade física.
3. Constatada a ausência de requisitos moduladores da decisão conjunta, a declinação de competência é medida que se impõe.
4. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA.
5. CONHECIDO. PROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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