TJAL 0500148-35.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CERTA LENTIDÃO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SITUAÇÃO ALOJADA NO LIMITE DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO FEITO.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, em algumas oportunidades, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, sendo a razoabilidade o vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
02 Feito em que há diversos réus, com advogados diverso e apura crimes de associação criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro evidencia a complexidade do caso, ou seja, há circunstâncias que contribuem para o retardo da marcha processual.
03 - Embora o feito tenha tramitado dentro da razoabilidade, percebe-se também que há uma certa lentidão em sua finalização, notadamente quanto à prolação da Sentença, situação pela qual, diante de toda a peculiaridade antes consignada, beira à ilegalidade, porém ainda não enseja constrangimento.
04 No entanto, estando o caso concreto no limite da legalidade, indispensável conceder prazo para prolatação da sentença, concedendo em parte a ordem buscada.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CERTA LENTIDÃO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SITUAÇÃO ALOJADA NO LIMITE DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO FEITO.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, em algumas oportunidades, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, sendo a razoabilidade o vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
02 Feito em que há diversos réus, com advogados diverso e apura crimes de associação criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro evidencia a complexidade do caso, ou seja, há circunstâncias que contribuem para o retardo da marcha processual.
03 - Embora o feito tenha tramitado dentro da razoabilidade, percebe-se também que há uma certa lentidão em sua finalização, notadamente quanto à prolação da Sentença, situação pela qual, diante de toda a peculiaridade antes consignada, beira à ilegalidade, porém ainda não enseja constrangimento.
04 No entanto, estando o caso concreto no limite da legalidade, indispensável conceder prazo para prolatação da sentença, concedendo em parte a ordem buscada.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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