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Jurisprudência


TJAL 0500148-35.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CERTA LENTIDÃO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SITUAÇÃO ALOJADA NO LIMITE DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO FEITO. 01 – Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, em algumas oportunidades, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, sendo a razoabilidade o vetor de caracterização do eventual excesso praticado. 02 – Feito em que há diversos réus, com advogados diverso e apura crimes de associação criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro evidencia a complexidade do caso, ou seja, há circunstâncias que contribuem para o retardo da marcha processual. 03 - Embora o feito tenha tramitado dentro da razoabilidade, percebe-se também que há uma certa lentidão em sua finalização, notadamente quanto à prolação da Sentença, situação pela qual, diante de toda a peculiaridade antes consignada, beira à ilegalidade, porém ainda não enseja constrangimento. 04 – No entanto, estando o caso concreto no limite da legalidade, indispensável conceder prazo para prolatação da sentença, concedendo em parte a ordem buscada. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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