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Jurisprudência


TJAL 0500151-87.2014.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. REQUERIMENTO DO JUÍZO. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. SUPERVENIÊNCIA DA MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESAFORAMENTO PREJUDICADO. I - Durante a instrução do desaforamento, apurou-se que o réu veio a óbito, atraindo a incidência do art. 62 do Código de Processo Penal. II - Declarada, de ofício, a extinção da punibilidade pela morte do agente (art. 107, I, do Código Penal), o desaforamento foi julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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