TJAL 0500151-87.2014.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. REQUERIMENTO DO JUÍZO. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. SUPERVENIÊNCIA DA MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESAFORAMENTO PREJUDICADO.
I - Durante a instrução do desaforamento, apurou-se que o réu veio a óbito, atraindo a incidência do art. 62 do Código de Processo Penal.
II - Declarada, de ofício, a extinção da punibilidade pela morte do agente (art. 107, I, do Código Penal), o desaforamento foi julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. REQUERIMENTO DO JUÍZO. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. SUPERVENIÊNCIA DA MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESAFORAMENTO PREJUDICADO.
I - Durante a instrução do desaforamento, apurou-se que o réu veio a óbito, atraindo a incidência do art. 62 do Código de Processo Penal.
II - Declarada, de ofício, a extinção da punibilidade pela morte do agente (art. 107, I, do Código Penal), o desaforamento foi julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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