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Jurisprudência


TJAL 0500173-82.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA MOMENTÂNEA DOS REQUISITOS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILDIADE DE MANUTENÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. 01 - Tendo em vista que após o decreto de prisão preventiva, atendendo representação da Autoridade Policial, o titular da ação penal entendeu que não existiam os elementos necessários para o oferecimento da denúncia, pugnando pela realização de anteriores diligências, resta caracterizado que não há motivos razoáveis para se entender que, no momento fático atual, existam motivos suasórios para a manutenção do acautelamento, até porque, de acordo com o próprio parquet, ainda não se encontram presentes os elementos necessários para dar ensejo ao início da ação penal, o que deduz-se que estão comprometidos, por ora, os requisitos acerca do cenário fático delitivo, o que inclui os indícios da autoria criminosa. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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