TJAL 0500177-39.2008.8.02.0051
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEITADA. PRONÚNCIA COM BASE EM ELEMENTOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INCLUSÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Inexistindo comprovação nos autos acerca da menoridade do réu por meio de documentação idônea, tem-se por rejeitada a prejudicial da prescrição da pretensão punitiva.
02- Restando evidente que se encontram evidenciadas a materialidade do delito, por meio do Auto de Exame Cadavérico e os indícios suficientes da autoria delitiva, com lastro nos depoimentos reportados, ainda que exclusivamente prestados na esfera inquisitorial, outro caminho não há senão manter a pronúncia nos termos esposados pelo Juízo de origem.
03- Não havendo como firmar uma negativa peremptória dos caracteres atinentes à qualificadora imputada, por denotar um juízo processual açodado e inoportuno ante o conjunto de provas atuais da ação penal, sua inclusão deve ser mantida, por devidamente fundamentada, para não malferir a imparcialidade do veredicto ou usurpar a competência do juiz natural para os crimes dolosos contra a vida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEITADA. PRONÚNCIA COM BASE EM ELEMENTOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INCLUSÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Inexistindo comprovação nos autos acerca da menoridade do réu por meio de documentação idônea, tem-se por rejeitada a prejudicial da prescrição da pretensão punitiva.
02- Restando evidente que se encontram evidenciadas a materialidade do delito, por meio do Auto de Exame Cadavérico e os indícios suficientes da autoria delitiva, com lastro nos depoimentos reportados, ainda que exclusivamente prestados na esfera inquisitorial, outro caminho não há senão manter a pronúncia nos termos esposados pelo Juízo de origem.
03- Não havendo como firmar uma negativa peremptória dos caracteres atinentes à qualificadora imputada, por denotar um juízo processual açodado e inoportuno ante o conjunto de provas atuais da ação penal, sua inclusão deve ser mantida, por devidamente fundamentada, para não malferir a imparcialidade do veredicto ou usurpar a competência do juiz natural para os crimes dolosos contra a vida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
19/06/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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