TJAL 0500178-66.2008.8.02.0037
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PUBLICAÇÃO DO ATO E INTIMAÇÃO DAS PARTES REALIZADAS EM PLENÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL PREVISTO NO ART. 593 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Segundo disciplina o Código de Processo Penal, art. 593, o prazo para a interposição da apelação criminal é de 05 (cinco) dias, seguido de 08 (oito) dias para que sejam juntadas as razões recursais.
II - No caso em análise, a sentença absolutória foi proferida e publicada em plenário no dia 12 de novembro de 2014. As partes foram intimadas pessoalmente na mesma data, mas o apelo somente foi interposto no dia 18, isto é, um dia após o término do prazo previsto no art. 593 do CPP. Intempestividade verificada.
III Recurso não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PUBLICAÇÃO DO ATO E INTIMAÇÃO DAS PARTES REALIZADAS EM PLENÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL PREVISTO NO ART. 593 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Segundo disciplina o Código de Processo Penal, art. 593, o prazo para a interposição da apelação criminal é de 05 (cinco) dias, seguido de 08 (oito) dias para que sejam juntadas as razões recursais.
II - No caso em análise, a sentença absolutória foi proferida e publicada em plenário no dia 12 de novembro de 2014. As partes foram intimadas pessoalmente na mesma data, mas o apelo somente foi interposto no dia 18, isto é, um dia após o término do prazo previsto no art. 593 do CPP. Intempestividade verificada.
III Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
São Sebastião
Comarca
:
São Sebastião
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