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Jurisprudência


TJAL 0500180-74.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA SUBMISSÃO DO PROCESSO AO CONSELHO DE SENTENÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DE RECOMENDAÇÃO CONTIDA EM ACORDÃO REFERENTE A HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. INOCORRÊNCIA. ALEGADA A TESE DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E POSSÍVEL REPRIMENDA A SER IMPOSTA AO PACIENTE. MATÉRIA JÁ ANALISADA. 01 – Da hipótese em exame, extraio que o trâmite processual vem ocorrendo razoavelmente, tendo o Magistrado a quo informando que foi dado vistas dos autos às partes para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal, no sentido de serem arroladas as testemunhas, juntados documentos e requeridas diligências, todavia, o réu/paciente excedeu o prazo previsto, prejudicando o andamento do feito. 02 - Observou-se no Sistema de Automação do Judiciário que o processo em comento já foi incluído na Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri do dia 26.09.2013. 03 - Da conjugação desses fatores, constata-se que a despeito da tese defendida no presente writ, não restou evidenciado, pelo menos diante da sequência de atos até aqui praticados, o alegado excesso na tramitação do feito instaurado na origem, após recomendação emanada por esta Câmara Criminal, encontrando-se a ação em vias de ser levada ao crivo do Tribunal Popular. 04 - Necessário asseverar que no tocante à alegação de que o caso dos autos se trata de crime na sua forma tentada, fato que reduz bastante a eventual pena a ser aplicada, sendo desproporcional a manutenção da prisão preventiva, tal matéria já foi devidamente enfrentada no Acórdão referente ao HC n.º 0800050-27.2013.8.02.0900, o qual trata da mesma matéria, concluindo-se pela não sustentação da respectiva tese do impetrante. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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