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Jurisprudência


TJAL 0500182-44.2013.8.02.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL DA QUAL CABERIA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. AFRONTA AO ART. 5º, II, DA LEI N.º 12.016/2009 E A SÚMULA N.º 267, DO STF. REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE. IMPROCEDÊNCIA DO WRIT OF MANDAMUS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/03/2014
Data da Publicação : 27/03/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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