TJAL 0500190-89.2007.8.02.0013
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
I - Não há falar em violação do artigo 619 do Código de Processo Penal na hipótese em que esta Câmara Criminal utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em qualquer omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II - Os embargos declaratórios opostos com objetivo de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, não podem ser acolhidos se não estiver presente um dos referidos vícios no julgado embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
I - Não há falar em violação do artigo 619 do Código de Processo Penal na hipótese em que esta Câmara Criminal utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em qualquer omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II - Os embargos declaratórios opostos com objetivo de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, não podem ser acolhidos se não estiver presente um dos referidos vícios no julgado embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
29/01/2014
Data da Publicação
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Igaci
Comarca
:
Igaci
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