TJAL 0500195-45.2008.8.02.0056
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE NA PROVA CIRCUNSTANCIAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL E DO INTERROGATÓRIO POLICIAL DO PRÓPRIO RÉU. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Não se qualifica como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos Jurados que, no caso concreto, se filia a uma das versões para o crime, em detrimento de outra, ambas apresentadas em Plenário, pois a tese privilegiada está amparada em provas idôneas, mais precisamente na prova circunstancial da prisão em flagrante, nos depoimentos testemunhais colhidos ao longo da persecução penal e no interrogatório policial do próprio réu.
II Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE NA PROVA CIRCUNSTANCIAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL E DO INTERROGATÓRIO POLICIAL DO PRÓPRIO RÉU. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Não se qualifica como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos Jurados que, no caso concreto, se filia a uma das versões para o crime, em detrimento de outra, ambas apresentadas em Plenário, pois a tese privilegiada está amparada em provas idôneas, mais precisamente na prova circunstancial da prisão em flagrante, nos depoimentos testemunhais colhidos ao longo da persecução penal e no interrogatório policial do próprio réu.
II Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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