TJAL 0500199-26.2008.8.02.0204
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE PÚBLICO NÃO ESTÁVEL. DEMISSÃO SEM O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO DE VERBAS DEVIDAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O servidor, ainda que não estável, afastado sem o devido processo administrativo, quando do seu retorno ao cargo que anteriormente ocupava, tem direito a receber todas as vantagens inerentes ao período em que ficou afastado, cumprindo ressaltar a inexistência de enriquecimento ilícito, uma vez que, in casu, o servidor foi impedido de desempenhar as suas atribuições por ilegalidade atribuída à administração e não por ato voluntário ;
2. A reintegração produz efeitos ex tunc, devolvendo ao agente público o status quo ante, portanto, dessume-se que este possui direito ao recebimento dos vencimentos referentes ao tempo em que esteve afastado de suas funções;
3. Recurso conhecido e não provido.
4. Sentença complementada de ofício no sentido de determinar que sobre os valores devidos incida, a partir do vencimento de cada uma das verbas trabalhistas não pagas, correção monetária com base no IPCA-e e juros de mora de 0,5% ao mês até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, a partir de quando deverão incidir os índices de remuneração básica da caderneta de poupança.
5. Unanimidade.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE PÚBLICO NÃO ESTÁVEL. DEMISSÃO SEM O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO DE VERBAS DEVIDAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O servidor, ainda que não estável, afastado sem o devido processo administrativo, quando do seu retorno ao cargo que anteriormente ocupava, tem direito a receber todas as vantagens inerentes ao período em que ficou afastado, cumprindo ressaltar a inexistência de enriquecimento ilícito, uma vez que, in casu, o servidor foi impedido de desempenhar as suas atribuições por ilegalidade atribuída à administração e não por ato voluntário ;
2. A reintegração produz efeitos ex tunc, devolvendo ao agente público o status quo ante, portanto, dessume-se que este possui direito ao recebimento dos vencimentos referentes ao tempo em que esteve afastado de suas funções;
3. Recurso conhecido e não provido.
4. Sentença complementada de ofício no sentido de determinar que sobre os valores devidos incida, a partir do vencimento de cada uma das verbas trabalhistas não pagas, correção monetária com base no IPCA-e e juros de mora de 0,5% ao mês até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, a partir de quando deverão incidir os índices de remuneração básica da caderneta de poupança.
5. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Batalha
Comarca
:
Batalha
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