main-banner

Jurisprudência


TJAL 0500200-54.2007.8.02.0007

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0080 / 2011 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação da Apelante no Crime tipificado no art. 121, § 2°, incisos II, III, IV e V, todos do Código Penal ? Autoria material do acusado devidamente comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação do Apelante ? Necessária elevação da pena-base do Réu, ora Recorrido, devendo esta ser fixada acima do mínimo legal, eis que o mesmo é portador de péssimos antecedentes criminais, já tendo, inclusive, sido condenado por crime de roubo ? Reprimenda não compatível com crime praticado, devendo a pena-base se afastar do mínimo legal, porquanto presente circunstâncias legais não favoráveis ao Réu (art. 59, do CP), além de que as características pessoais do agente e os aspectos objetivos do fato criminoso despertam maior reprovação ético-social, cuja ressonância encontra-se como destinatária a própria Sociedade ? Parecer da PGJ pela majoração do quantum fixado na condenação do Réu/Apelante, afastando a pena-base do mínimo legal, redimensionando-a ? Recurso conhecido e provido ? Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0080 / 2011 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação da Apelante no Crime tipificado no art. 121, § 2°, incisos II, III, IV e V, todos do Código Penal ? Autoria material do acusado devidamente comprovada ? Provas ma
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Cajueiro
Comarca : Cajueiro
Mostrar discussão