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Jurisprudência


TJAL 0500203-78.2017.8.02.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. 01 – Segundo o art. 55 da legislação processual civil vigente, "reputam-se conexas 02 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 02 - Não existe a necessidade de reunião dos processos reputados como conexos pelo Juízo suscitado, porquanto a Decisão tomada em qualquer um deles não afetará o outro, uma vez que os cargos nos quais os impetrantes pleiteiam suas respectivas nomeações são distintos, e, ainda, que ambas as ações mandamentais serão analisadas de forma individualizada, de forma a verificar a comprovação do direito liquido e certo de cada um dos candidatos à nomeação pretendida. 03 - Sob a ótica prática do escopo social da atividade judicial, seria contraproducente a reunião em um único juízo de demandas somente pelo fato de elas travarem a mesma discussão jurídica, pois certamente inviabilizaria as atividades de determinada Unidade Judiciária. CONFLITO ADMITIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA VARA DO 1º OFÍCIO DE CORURIPE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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