TJAL 0500203-78.2017.8.02.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES.
01 Segundo o art. 55 da legislação processual civil vigente, "reputam-se conexas 02 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
02 - Não existe a necessidade de reunião dos processos reputados como conexos pelo Juízo suscitado, porquanto a Decisão tomada em qualquer um deles não afetará o outro, uma vez que os cargos nos quais os impetrantes pleiteiam suas respectivas nomeações são distintos, e, ainda, que ambas as ações mandamentais serão analisadas de forma individualizada, de forma a verificar a comprovação do direito liquido e certo de cada um dos candidatos à nomeação pretendida.
03 - Sob a ótica prática do escopo social da atividade judicial, seria contraproducente a reunião em um único juízo de demandas somente pelo fato de elas travarem a mesma discussão jurídica, pois certamente inviabilizaria as atividades de determinada Unidade Judiciária.
CONFLITO ADMITIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA VARA DO 1º OFÍCIO DE CORURIPE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES.
01 Segundo o art. 55 da legislação processual civil vigente, "reputam-se conexas 02 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
02 - Não existe a necessidade de reunião dos processos reputados como conexos pelo Juízo suscitado, porquanto a Decisão tomada em qualquer um deles não afetará o outro, uma vez que os cargos nos quais os impetrantes pleiteiam suas respectivas nomeações são distintos, e, ainda, que ambas as ações mandamentais serão analisadas de forma individualizada, de forma a verificar a comprovação do direito liquido e certo de cada um dos candidatos à nomeação pretendida.
03 - Sob a ótica prática do escopo social da atividade judicial, seria contraproducente a reunião em um único juízo de demandas somente pelo fato de elas travarem a mesma discussão jurídica, pois certamente inviabilizaria as atividades de determinada Unidade Judiciária.
CONFLITO ADMITIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA VARA DO 1º OFÍCIO DE CORURIPE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
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