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Jurisprudência


TJAL 0500206-74.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ILEGALIDADE DA DECISÃO DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. FALTA DE PROVIMENTO DOS CARGOS DE JUIZ DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA ADI N.º 4414/AL. DECLARAÇÃO PELO STF DE CONSTITUCIONALIDADE DO JUÍZO. ANTEPROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA ALE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ART. 59 DO CP. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, §3º, CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I Não há de se falar em ilegalidade na decisão atacada, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade da 17ª Vara Criminal da Capital, e o Pleno do Tribunal de Justiça, para regulamentar a formação e atuação do referido Juízo, já deliberou e encaminhou para a Assembléia Legislativa o anteprojeto de Lei. II - Da análise dos autos, constatou-se, através do monitoramento eletrônico, em várias conversas, a relação contínua e habitual do apelante com os demais interlocutores também envolvidos no tráfico de drogas, demonstrando uma integração criminosa voltada para a comercialização de substância entorpecente, improcedente o seu pleito absolutório. III – No caso concreto, a conduta social, personalidade do agente e as circunstâncias do crime devem ser consideradas neutras. É que, nesse ponto, embora tenha havido apresentação de motivação para o desvalor atribuído pelo magistrado, o fato é que ela não foi suficiente. IV - Se, de um lado, o apelante foi condenado à pena inferior a 08 (oito) anos de reclusão, o que faz surgir a possibilidade de fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento; por outro, as circunstâncias judiciais, analisadas concretamente em face da pessoa do recorrente,somados aos diversos procedimentos criminais instaurados contra a sua pessoa, indicam a necessidade de estabelecimento de um regime mais gravoso. Precedentes do STJ. V - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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