TJAL 0500208-03.2017.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE PENA EM REGIME ABERTO. VARA DO DOMICÍLIO DO APENADO CONTRA VARA DO JUÍZO SENTENCIANTE. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUE DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM RAZÃO DA LOCALIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS. CONFLITO CONHECIDO PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DA COMARCA DE ARAPIRACA. DECISÃO UNÂNIME.
1 A ausência de disposição especial acerca da competência para processar e julgar a execução da pena, torna o juízo sentenciante responsável pela fiscalização do seu cumprimento.
2 O fato do apenado ter domicilio em outra comarcar não é apto a deslocar a competência, sendo possível a expedição de carta precatória para esse fim.
3 Conflito conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE PENA EM REGIME ABERTO. VARA DO DOMICÍLIO DO APENADO CONTRA VARA DO JUÍZO SENTENCIANTE. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUE DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM RAZÃO DA LOCALIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS. CONFLITO CONHECIDO PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DA COMARCA DE ARAPIRACA. DECISÃO UNÂNIME.
1 A ausência de disposição especial acerca da competência para processar e julgar a execução da pena, torna o juízo sentenciante responsável pela fiscalização do seu cumprimento.
2 O fato do apenado ter domicilio em outra comarcar não é apto a deslocar a competência, sendo possível a expedição de carta precatória para esse fim.
3 Conflito conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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