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Jurisprudência


TJAL 0500208-42.2013.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. NECESSIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA A OUTROS INDIVÍDUOS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1.A autoridade apontada como coatora demonstrou indícios de que o paciente teria praticado, junto com outra pessoa, o crime de latrocínio contra duas vítimas (uma fatal e outra sobrevivente). A decisão, devidamente fundamentada, aponta que a prisão é necessária como garantia da ordem pública, diante da periculosidade demonstrada pelo paciente, em razão do modus operandi empregado no suposto delito. 2. A conduta ora narrada é suficiente para justificar a manutenção da prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento de indignação e insegurança que a liberdade do paciente geraria, considerando a existência dos indícios acima demonstrados. 3. De mais a mais, o impetrante pede extensão dos efeitos de decisão da autoridade coatora, que concedeu liberdade provisória a outros dois indivíduos, mas não comprovou se a situação fática deles é igual à do paciente. 4. Com relação a isso, ao prestar informações, a autoridade coatora demonstrou que os dois outros agentes sequer foram denunciados - um deles não foi nem mesmo indiciado - o que evidencia a diferença entre as situações fáticas. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 27/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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