TJAL 0500211-94.2013.8.02.0000
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA LESÃO CORPORAL COMETIDA NO TRÂNSITO. SUPOSTA EMBRIAGUEZ. PREMATURIDADE PARA O RECONHECIMENTO DA CONDUTA COMO DOLOSA OU CULPOSA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA PRODUÇÃO DAS RESPECTIVAS PROVAS. PRECEDENTES DO STF. COMPETÊNCIA DA VARA DE TRÂNSITO PARA CRIMES DOLOSOS OU CULPOSOS COMETIDOS NO TRÂNSITO, A DEPENDER DA MELHOR ESPECIFICIDADE DA AÇÃO/OMISSÃO.
01- É prematuro reconhecer na fase inquisitorial que a suposta lesão corporal cometida em veículo de trânsito, por eventual estado de embriaguez do condutor tenha sido na modalidade culposa ou dolosa, mesmo que eventual.
02 Na esteira dos precedentes hodiernos do STF, a embriaguez capaz de autorizar o reconhecimento do dolo, ainda que de forma eventual, deve ser necessariamente a preordenada.
03 O momento processual adequado para a constatação da conduta como culpa consciente ou dolo, ainda que eventual é o da prolação do provimento jurisdicional final.
04 A competência da 14ª Vara Criminal da Capital-Trânsito e Crimes contra Criança, Adolescente e Idoso, com redação dada pela Lei Estadual nº 7.324/2012, no tocante a primeira matéria, alberga as infrações de trânsito, estejam previstas no Código de Trânsito Brasileiro ou em qualquer outra Lei Federal que melhor tipifique a ação/omissão, em homenagem ao princípio da maior especificidade da conduta.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA LESÃO CORPORAL COMETIDA NO TRÂNSITO. SUPOSTA EMBRIAGUEZ. PREMATURIDADE PARA O RECONHECIMENTO DA CONDUTA COMO DOLOSA OU CULPOSA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA PRODUÇÃO DAS RESPECTIVAS PROVAS. PRECEDENTES DO STF. COMPETÊNCIA DA VARA DE TRÂNSITO PARA CRIMES DOLOSOS OU CULPOSOS COMETIDOS NO TRÂNSITO, A DEPENDER DA MELHOR ESPECIFICIDADE DA AÇÃO/OMISSÃO.
01- É prematuro reconhecer na fase inquisitorial que a suposta lesão corporal cometida em veículo de trânsito, por eventual estado de embriaguez do condutor tenha sido na modalidade culposa ou dolosa, mesmo que eventual.
02 Na esteira dos precedentes hodiernos do STF, a embriaguez capaz de autorizar o reconhecimento do dolo, ainda que de forma eventual, deve ser necessariamente a preordenada.
03 O momento processual adequado para a constatação da conduta como culpa consciente ou dolo, ainda que eventual é o da prolação do provimento jurisdicional final.
04 A competência da 14ª Vara Criminal da Capital-Trânsito e Crimes contra Criança, Adolescente e Idoso, com redação dada pela Lei Estadual nº 7.324/2012, no tocante a primeira matéria, alberga as infrações de trânsito, estejam previstas no Código de Trânsito Brasileiro ou em qualquer outra Lei Federal que melhor tipifique a ação/omissão, em homenagem ao princípio da maior especificidade da conduta.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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