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Jurisprudência


TJAL 0500212-29.2007.8.02.0020

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0650 /2010. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO A QUO IMPROSPERÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 14.019/2004 DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE ALAGOAS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO CONFERIDO AO SUCUMBENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE PROTOCOLIZADOS. APELAÇÃO TEMPESTIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Não caracterização de cerceamento de defesa, face ao término do prazo para que o Apelante pudesse-se manifestar; 2.Ausência de fundamentação no decisum não configurada; 3.Inocorrência de fato ofensivo à honra do Apelado, ensejador de direito à indenização por Danos Morais; 4.Conforme preconiza o artigo da Resolução nº 14.019/2004 do TRE/AL, o uso do poder de polícia é atribuição inerente ao Juiz que oficie na Zona Eleitoral, restando ao membro do Minstério Público, tão somente a representação em casos que evidenciem irregularidades no pleito eleitoral; 5.Dever de alegação de Impedimento, caso se enquadre em algum dos incisos dispostos no artigo 134 do Código de Processo Civil; 6. Aplicação do artigo 138 da legislação processual pátria; 7. Precedentes de Tribunais Superiores; 8. Não há que se falar em extemporaneidade de recurso de Apelação interposto por sucumbente dentro do prazo que lhe foi conferido para tanto, ainda que, anteriormente ao protocolo de sua petição recursal, haja a parte vencedora protocolizado na Secretaria do Juízo petição em que maneja Embargos de Declaração, que restaram acolhidos, mormente se a decisão integrativa não dispôs sobre o conteúdo impugnado na Apelação Cível; 9. Recurso Conhecido e Provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0650 /2010. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO A QUO IMPROSPERÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. AP
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Olho D'Agua das Flores
Comarca : Olho D'Agua das Flores
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