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Jurisprudência


TJAL 0500213-25.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE E VARA CRIMINAL RESIDUAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Tratando-se de crimes de roubo, a competência da vara especializada só se justificaria se houvesse elementos aptos a indicar que o fato da vítima ser criança ou adolescente teria sido determinante para a ação criminosa 2 – Na hipótese em que a vítima do crime de corrupção de menores tenha agido em concurso com os réus, supostamente praticando ato infracional análogo ao crime de roubo, a idade do adolescente foi irrelevante para a prática do crime principal (tráfico de drogas). 3 – Apenas caso o crime de corrupção de menores seja praticado de forma isolada ou em concurso com outro delito contra a criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade, a competência da vara especializada estaria configurada. 4 – Conflito conhecido para fixar a competência da 12ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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