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Jurisprudência


TJAL 0500217-84.2007.8.02.0203

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA INDICIÁRIA SUFICIENTE ACERCA DA SUPOSTA AUTORIA DELITIVA. PROVA PRODUZIDA EM SEDE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE. 01 – A pronúncia é uma decisão que implica mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo do Magistrado, portanto, exaustiva incursão nas provas produzidas, uma vez que tal atribuição compete ao Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para esse julgamento. 02 - O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento de que a decisão de pronúncia pode ser fundamentada em elementos probatórios colhidos no inquérito policial, em razão da sua inexigibilidade de prova incontroversa do crime, mas de meros indícios de autoria e a materialidade delitiva. 03 – Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Anadia
Comarca : Anadia
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