TJAL 0500221-97.2007.8.02.0017
ACÓRDÃO N º 1.1335 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS OS ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. DATA DE INCIDÊNCIA DE JUROS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO EX OFFÍCIO. UNANIMIDADE. 1. Verifica-se que o recurso foi interposto no dia 8/1/2010, todavia, em 7/6/2010, o Estado de Alagoas opôs Embargos de Declaração, tendo sido decidido por meio da sentença de fls. 581/583. Ocorre que, após a citada decisão, não houve ratificação por parte do Apelante, o que importa na extemporaneidade da peça recursal. Precedentes; 2. Questão de ordem pública: data de incidência de juros. O entendimento firmado é no sentido de que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, segundo redação da Súmula 54 STJ; 3. Não conhecimento da Apelação. Sentença reformada em razão da questão de ordem pública para determinar a incidência dos juros a partir do evento danoso. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL REJEITADAS POR MAIORIA DE VOTOS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CIVIL DO HOSPITAL EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não constatação de ocorrência de cerceamento de defesa, visto que, dos documentos acostados, restou devidamente demonstrada a responsabilidade do Apelante, não se mostrando indispensável a produção de perícia; 2. Desnecessidade de intimação do Município de Arapiraca ante a não configuração de litisconsórcio necessário, preliminar rejeitada por maioria de votos; 3. O nosocômio responde independentemente de culpa pelos danos suportados pelos consumidores, prevalecendo sobre a responsabilidade subjetiva do profissional liberal; 4. Dúvidas não há quanto à existência de nexo causal entre a conduta empregada e os danos sofridos, restando claro o dever de indenizar da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda., elidindo o argumento de que os profissionais envolvidos no episódio não compõem seu corpo médico, o qua
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1335 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS OS ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. DATA DE INCIDÊNCIA DE JUROS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO EX OFFÍCIO. UNANIMIDADE. 1. Verifica-se que o recurso foi interposto no dia 8/1/2010, todavia, em 7/6/2010, o Estado de Alagoas opôs Embargos de Declaração, tendo sido decidido por meio da sentença de fls. 581/583. Ocorre que, após a citada decisão, não houve ratificação por parte do Apelante, o que importa na extemporaneidade da peça recursal. Precedentes; 2. Questão de ordem pública: data de incidência de juros. O entendimento firmado é no sentido de que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, segundo redação da Súmula 54 STJ; 3. Não conhecimento da Apelação. Sentença reformada em razão da questão de ordem pública para determinar a incidência dos juros a partir do evento danoso. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL REJEITADAS POR MAIORIA DE VOTOS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CIVIL DO HOSPITAL EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não constatação de ocorrência de cerceamento de defesa, visto que, dos documentos acostados, restou devidamente demonstrada a responsabilidade do Apelante, não se mostrando indispensável a produção de perícia; 2. Desnecessidade de intimação do Município de Arapiraca ante a não configuração de litisconsórcio necessário, preliminar rejeitada por maioria de votos; 3. O nosocômio responde independentemente de culpa pelos danos suportados pelos consumidores, prevalecendo sobre a responsabilidade subjetiva do profissional liberal; 4. Dúvidas não há quanto à existência de nexo causal entre a conduta empregada e os danos sofridos, restando claro o dever de indenizar da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda., elidindo o argumento de que os profissionais envolvidos no episódio não compõem seu corpo médico, o qua
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1335 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS OS ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. DATA DE INCIDÊNCIA DE JUROS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO EX OFFÍCIO. UNANIMIDADE. 1. Verifi
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Mostrar discussão