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Jurisprudência


TJAL 0500223-59.2007.8.02.0052

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0296/2011 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AFRONTA À ORDEM CONSTITUCIONAL. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1 - O inciso VI do art. 7º da Constituição Federal estabelece o direito à irredutibilidade de salários, assim como o art. 37, X, do mesmo Diploma Legal, determina que os vencimentos dos servidores públicos somente poderão ser alterados mediante Lei específica. 2 - O atual entendimento jurisprudencial pátrio é no sentido de que não existe direito adquirido quanto a regime de remuneração, desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos. 3 - A Administração Pública, ao reduzir proventos de aposentadoria, deve obediência ao devido processo legal, assegurando ao Servidor o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0296/2011 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AFRONTA À ORDEM CONSTITUCIONAL. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : São José da Laje
Comarca : São José da Laje
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