main-banner

Jurisprudência


TJAL 0500227-75.2007.8.02.0059

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO INSIDIOSO E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA COLHIDOS EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL E CORROBORADOS EM JUÍZO. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA AMPARAR A DECISÃO RECORRIDA. PARECER DA PROCURADORIA NESSE SENTIDO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA CRIMINAL. DECOTE DA QUALIFICADORA DE MEIO INSIDIOSO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. QUALIFICADORA DECOTADA DE OFÍCIO. I - Havendo provas a amparar a tese acusatória, isso é o que basta para a manutenção da sentença de pronúncia, mero juízo de admissibilidade, a permitir que a causa chegue ao conhecimento do Júri. Somente aos jurados compete valorar definitivamente a prova, concluindo pela procedência ou não da pretensão condenatória dos crimes dolosos contra a vida. II - A presença da qualificadora relativa ao motivo torpe é fundamentada na decisão de pronúncia pelo fato de o crime em tela ter sido cometido supostamente por vingança, diante do relacionamento amoroso extraconjugal que a vítima mantinha com a esposa do recorrente. Ficou constatado nos autos que a vítima fora abordada de surpresa, sendo atingida, ainda, por disparo de arma de fogo pelas costas, circunstâncias suficientes para embasar a incidência da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. III - Por outro lado, o crime não pode ser qualificado na forma do art. 121, §2º, III, do Código Penal, pois a vítima foi morta a tiros, não se tendo notícia do emprego de qualquer meio insidioso, isto é, não ficou demonstrado que o executor material do homicídio em tela se utilizou de algum meio ardil ou dissimulado para a prática do ato. IV - Recurso conhecido e improvido, afastando-se, de ofício, a qualificadora prevista no art. 121, §2º, III, do Código Penal.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
Mostrar discussão