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Jurisprudência


TJAL 0500230-03.2013.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM DE HOSPITAL. NEGLIGÊNCIA. PACIENTE IDOSA DEIXADA SOZINHA EM CIMA DA MACA. QUEDA. MORTE DA PACIENTE HORAS DEPOIS DA QUEDA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO À CAUSA DA MORTE. DÚVIDAS A RESPEITO DA IDENTIFICAÇÃO DO CRIME. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA E O RESULTADO MORTE OCORRIDO HORAS MAIS TARDE. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA DO IPANEMA. 1. Os elementos investigativos que arrimam os autos não evidenciam nexo de causalidade entre a lesão sofrida pela paciente/vítima e o resultado morte ocorrido horas depois. Nesse sentido, os peritos responsáveis pelo laudo de exame cadavérico afirmam que o óbito teve causa indeterminada. 2. Por outro lado, para a configuração do crime de homicídio culposo, necessário ao menos que o evento morte esteja na esfera de previsibilidade do agente, o que não resta demonstrado no presente caso, uma vez que a possibilidade de uma queda não faz previsível uma morte, e sim, em tese, uma lesão corporal. 3. Os fatos narrados nos autos são compatíveis, em tese, com o crime de lesão corporal culposa, a reclamar a competência do Juizado Especial de Santana do Ipanema para conhecer e julgar a causa. Se houve negligência por parte da acusada, o processo criminal será instruído para esse fim. 4. Competência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santana do Ipanema para processar e julgar a causa.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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