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Jurisprudência


TJAL 0500232-70.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REGRESSÃO DETERMINADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÕES APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DEPRECADO ACOLHEU AS JUSTIFICATIVAS. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Juízo de Execuções Criminais determinou a regressão do agravante para o regime fechado, após audiência de justificação, em virtude do desatendimento às condições de cumprimento da pena no regime semiaberto para o qual havia progredido. II - A carta precatória para fiscalização do cumprimento das condições foi devolvida pelo juízo deprecado, que, desconhecendo a ordem de regressão, e após realização de uma audiência, dando conta da impossibilidade de cumpri-la e de sua incompetência para definir a situação do réu, determinando, nesse ínterim, o comparecimento periódico do réu naquele juízo. III - Não há falar em substituição das condições e manutenção do regime semiaberto pelo juízo deprecado, incompetente para a prolação de quaisquer decisões no feito. IV - Cumprimento regressivo da pena determinado pelo juízo competente, com prévia oitiva do apenado, por cometimento de falta grave consistente na fuga, na medida em que o agravante se furtou à execução penal no regime semiaberto. V - Agravo de Execução conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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