- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAL 0500235-78.2007.8.02.0018

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tratando-se de acordo entabulado entre o credor e os devedores, com objetivo de cumpriR da obrigação executada, descabida se torna a extinção do feito, devendo o processo ser suspenso até o vencimento da última parcela renegociada pelas partes. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Major Izidoro
Comarca : Major Izidoro