TJAL 0500235-78.2007.8.02.0018
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de acordo entabulado entre o credor e os devedores, com objetivo de cumpriR da obrigação executada, descabida se torna a extinção do feito, devendo o processo ser suspenso até o vencimento da última parcela renegociada pelas partes.
2. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de acordo entabulado entre o credor e os devedores, com objetivo de cumpriR da obrigação executada, descabida se torna a extinção do feito, devendo o processo ser suspenso até o vencimento da última parcela renegociada pelas partes.
2. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Major Izidoro
Comarca
:
Major Izidoro