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Jurisprudência


TJAL 0500242-12.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. LATROCÍNIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFERIDAS GENERICAMENTE. NULIDADE DO ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SEM RECURSO PENDENTE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL. SUPEDÂNEO RECURSAL. VIA INADEQUADA. FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO PELA VARA DE EXECUÇÃO DONDE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA.DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO 1. Requerimento por suposto constrangimento ilegal na aferição da personalidade e conduta social em sentença não impugnada por recurso próprio. 2. Necessidade de reexame de provas no caso, inviabilizam análise de eventual desacerto na aplicação do método trifásico, não sendo caso para debate em HC, no qual se exige pré-constituição das provas. 3. O Tribunal de Justiça de uma unidade da federação não tem competência para conhecer de habeas corpus em que autoridade seja juiz de outro tribunal. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não Conhecido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Taquarana
Comarca : Taquarana
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