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Jurisprudência


TJAL 0500242-71.2007.8.02.0050

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E ESBULHO. 1. Os requisitos constantes no art. 927, do CPC são necessários para o deferimento do pedido de reintegração de posse, sendo eles: sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do mesmo e a perda da posse; 2. No presente caso, não restaram comprovados pela autora tais requisitos; 3. Não se mostra suficiente a juntada de documentos que comprovem a propriedade do imóvel em questão. Nesses casos, deve se restringir ao exercício fático de posse. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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