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Jurisprudência


TJAL 0500243-18.2008.8.02.0019

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO EM CONSÓRCIO. AFASTADA. CUMPRIMENTO SIGNIFICATIVO DO AJUSTE EM PERCENTUAL SUPERIOR A 80%. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A teoria do adimplemento substancial significa que o devedor satisfez a sua obrigação em sua quase totalidade. 2. Destarte, não há que se falar em busca e apreensão do bem tendo em vista o cumprimento de grande parte do débito contratado. Contudo, isso não significa dizer que o apelado não possa ser cobrado por outros meios. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/03/2015
Data da Publicação : 01/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi
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