TJAL 0500244-45.2017.8.02.0000
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. VÍTIMA IDOSA. VULNERABILIDADE NÃO DETERMINANTE PARA A PRÁTICA DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
1 - Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que a competência da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, definida pela Lei Estadual nº 7.324/2012, somente pode ser aplicada quando restar evidenciado que o caráter de vulnerabilidade da vítima foi determinando para a prática do delito, o que não é possível constatar na hipótese dos autos.
2 Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência da 12ª Vara Criminal da Capital.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. VÍTIMA IDOSA. VULNERABILIDADE NÃO DETERMINANTE PARA A PRÁTICA DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
1 - Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que a competência da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, definida pela Lei Estadual nº 7.324/2012, somente pode ser aplicada quando restar evidenciado que o caráter de vulnerabilidade da vítima foi determinando para a prática do delito, o que não é possível constatar na hipótese dos autos.
2 Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência da 12ª Vara Criminal da Capital.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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