TJAL 0500246-16.2007.8.02.0016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO - ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE O IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU - RETORNO DOS AUTOS PARA QUE NOVA SENTENÇA SEJA PRODUZIDA - DECISÃO UNÂNIME I - O Acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 07/10/2009, conforme consta na decisão embargada, de modo que a data de publicação deve ser considerada como sendo o dia 08 de outubro, ao passo em que o início do prazo recursal ocorreu no dia 09 de outubro de 2009 (sexta feira). Assim, e tendo em vista que o dia 12 de outubro é feriado nacional, mostra-se tempestivo o recurso ajuizado no dia 13 de outubro de 2009 (terça feira). II - Exige-se neste momento que se reconheça que a magistrada de primeiro grau atuou como testemunha no dia 08 de maio de 2006, momento em que já haviam sido apresentadas as alegações finais das partes no processo penal. Assim, e considerando que os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, a primeira oportunidade que teve o réu de manifestar a alegação de nulidade da sentença foi a Apelação, onde é ventilada a alegação de suspeição. III - É inconteste a inimizade existente entre o réu e o Promotor de Justiça que subscreveu a inicial, o que pode ser facilmente verificado na representação ajuizada por aquele contra este, bem como pelas declarações de fls. 118/237. Por outro lado, consta à fl. 299 o depoimento prestado em 08 de maio de 2006 pela magistrada que produziu a sentença apelada, de modo que sua participação como testemunha interferiu decisivamente para a solução da demanda administrativa iniciada na Corregedoria Geral do Ministério Público de Alagoas.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO - ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE O IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU - RETORNO DOS AUTOS PARA QUE NOVA SENTENÇA SEJA PRODUZIDA - DECISÃO UNÂNIME I - O Acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 07/10/2009, conforme consta na decisão embargada, de modo que a data de publicação deve ser considerada como sendo o dia 08 de outubro, ao passo em que o início do prazo recursal ocorreu no dia 09 de outubro de 2009 (sexta feira). Assim, e tendo em vista que o dia 12 de outubro é feriado nacional, mostra-se tempestivo o recurso ajuizado no dia 13 de outubro de 2009 (terça feira). II - Exige-se neste momento que se reconheça que a magistrada de primeiro grau atuou como testemunha no dia 08 de maio de 2006, momento em que já haviam sido apresentadas as alegações finais das partes no processo penal. Assim, e considerando que os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, a primeira oportunidade que teve o réu de manifestar a alegação de nulidade da sentença foi a Apelação, onde é ventilada a alegação de suspeição. III - É inconteste a inimizade existente entre o réu e o Promotor de Justiça que subscreveu a inicial, o que pode ser facilmente verificado na representação ajuizada por aquele contra este, bem como pelas declarações de fls. 118/237. Por outro lado, consta à fl. 299 o depoimento prestado em 08 de maio de 2006 pela magistrada que produziu a sentença apelada, de modo que sua participação como testemunha interferiu decisivamente para a solução da demanda administrativa iniciada na Corregedoria Geral do Ministério Público de Alagoas.
Data do Julgamento
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO - ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE O IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU - RETORNO DOS AUTOS PA
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Apropriação indébita
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso
Comarca
:
Junqueiro
Comarca
:
Junqueiro
Mostrar discussão