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Jurisprudência


TJAL 0500250-86.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO. INEXISTÊNCIA. PACIENTE EMPREENDEU FUGA. PROCESSO FICOU SUSPENSO POR PERÍODO APROXIMADO DE 10 (DEZ) ANOS. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. I - a conduta narrada (homicídio qualificado), em conjunto com as informações de que o paciente responde a outro processo criminal no Estado de Pernambuco, já ficou foragido por período aproximado de 10 (dez) anos, justificam a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a liberdade do paciente causaria. II – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Mata Grande
Comarca : Mata Grande
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