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Jurisprudência


TJAL 0500254-89.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. TEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO INDEFERINDO PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 577 DO CPP. ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Interposta no prazo de 48h previsto no art. 640 do Código de Processo Penal, a presente carta testemunhável que atacou decisão denegatória de recurso em sentido estrito deve ser conhecida. 2 – Inexistindo qualquer decisão de indeferimento a produção de prova pericial, a recorrente não tem qualquer interesse na interposição do recurso em sentido estrito, em decorrência da inexistência de resultado prático a ser obtido em seu favor, ou seja, o recurso é flagrantemente desnecessário, sendo aplicável o parágrafo único do art. 577 do Código de Processo Penal. 3 – Ainda que eventualmente houvesse interesse, é inadmissível recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de produção de prova, em virtude de esta hipótese não estar elencada no rol taxativo do art. 581 do CPP. 4 – Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : Petição / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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