TJAL 0500258-48.2008.8.02.0031
ACÓRDÃO N.º 6-1690/2012. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AFRONTA À ORDEM CONSTITUCIONAL. REINTEGRAÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS REFERENTES AO PERÍODO EM QUE PERDUROU O AFASTAMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STF, STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1 - O funcionário público admitido em concurso público não pode ser demitido sem prévio procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a mais ampla defesa. 2 - O ato administrativo eivado de ilegalidade e arbitrariedade, como o do presente caso, deve ser considerado inválido, uma vez que foi praticado em desconformidade com as regras jurídicas. 3 - De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Servidor Público reintegrado, em razão de anulação do ato ilegal que o exonerou, possui direito ao recebimento dos vencimentos não pagos referentes ao tempo em que vigorou seu afastamento. REMESSA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1690/2012. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AFRONTA À ORDEM CONSTITUCIONAL. REINTEGRAÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS REFERENTES AO PERÍODO EM QUE PERDUROU O AFASTAMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STF, STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1 - O funcionário público admitido em concurso público não pode ser demitido sem prévio procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a mais ampla defesa. 2 - O ato administrativo eivado de ilegalidade e arbitrariedade, como o do presente caso, deve ser considerado inválido, uma vez que foi praticado em desconformidade com as regras jurídicas. 3 - De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Servidor Público reintegrado, em razão de anulação do ato ilegal que o exonerou, possui direito ao recebimento dos vencimentos não pagos referentes ao tempo em que vigorou seu afastamento. REMESSA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1690/2012. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AFRONTA À ORDEM CONSTITUCIONAL. R
Classe/Assunto
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Remessa Ex Officio / Reintegração
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Comarca
:
Porto de Pedras
Comarca
:
Porto de Pedras
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