TJAL 0500259-02.2008.8.02.0203
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ART. 29, §1º DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO EMPREGADA EM SEU GRAU MÁXIMO (1/3). CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE IMPÕE A IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA (1/6).
01 Na aplicação do percentual da causa de diminuição prevista no art. 29, §1º do Código Penal, que tem o intervalo de 1/3 (um terço) até 1/6 (um sexto), deve o Magistrado, de acordo com sua discricionariedade, fazer uma análise individualizada das circunstâncias do caso concreto, a fim de verificar o grau de participação do réu no delito. Precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
02 - Os fatos deduzidos nos autos demonstram a relevância da conduta do réu/apelado no êxito da empreitada criminosa, pelo que a minorante da participação de menor importância deve ser aplicada em seu grau mínimo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ART. 29, §1º DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO EMPREGADA EM SEU GRAU MÁXIMO (1/3). CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE IMPÕE A IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA (1/6).
01 Na aplicação do percentual da causa de diminuição prevista no art. 29, §1º do Código Penal, que tem o intervalo de 1/3 (um terço) até 1/6 (um sexto), deve o Magistrado, de acordo com sua discricionariedade, fazer uma análise individualizada das circunstâncias do caso concreto, a fim de verificar o grau de participação do réu no delito. Precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
02 - Os fatos deduzidos nos autos demonstram a relevância da conduta do réu/apelado no êxito da empreitada criminosa, pelo que a minorante da participação de menor importância deve ser aplicada em seu grau mínimo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Anadia
Comarca
:
Anadia
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