main-banner

Jurisprudência


TJAL 0500260-38.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NÃO INICIADA. PACIENTE SEGREGADO POR PERÍODO RELATIVAMENTE PROLONGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO . 01 - Resta evidente que o exame do eventual retardo para designação da audiência instrutória não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 02 - Todavia, na presente situação, resta caracterizado um relativo excesso de prazo, visto que o paciente se encontra recolhido desde julho de 2012 e, até a presente data, não foi iniciada a instrução criminal, sendo tal inércia caracterizadora de constrangimento ilegal. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 14/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Teotonio Vilela
Comarca : Teotonio Vilela
Mostrar discussão