TJAL 0500260-94.2007.8.02.0017
ACÓRDÃO N º: 3.0060/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE TORTURA NÃO COMPROVADA. CONFISSÃO DO APELADO QUE SE HARMONIZA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. JULGAMENTO ANULADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A nulidade da decisão dos jurados (na hipótese do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal) há de ser medida excepcional, unicamente possível quando, dentro do limite cognitivo que é esperado de jurados leigos, não houver fundamentos probatórios para sustentar a decisão emanada do Conselho de Sentença. 2. A anulação, pelo Tribunal de Justiça, da decisão absolutória do Conselho de Sentença, é possível se a absolvição não encontra respaldo em outros elementos, evidenciando-se manifestamente contrária ao conjunto fático-probatório apurado na instrução. 3. As alegações de tortura não comprovadas não invalidam a confissão, que se harmoniza com os demais elementos de prova. 4. Hipótese em que, apesar da alegação de tortura não comprovada, os acusados confessaram de forma unânime, com riqueza de detalhes, o cometimento do delito. 5. Apelação conhecida e provida. Julgamento anulado.
Ementa
ACÓRDÃO N º: 3.0060/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE TORTURA NÃO COMPROVADA. CONFISSÃO DO APELADO QUE SE HARMONIZA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. JULGAMENTO ANULADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A nulidade da decisão dos jurados (na hipótese do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal) há de ser medida excepcional, unicamente possível quando, dentro do limite cognitivo que é esperado de jurados leigos, não houver fundamentos probatórios para sustentar a decisão emanada do Conselho de Sentença. 2. A anulação, pelo Tribunal de Justiça, da decisão absolutória do Conselho de Sentença, é possível se a absolvição não encontra respaldo em outros elementos, evidenciando-se manifestamente contrária ao conjunto fático-probatório apurado na instrução. 3. As alegações de tortura não comprovadas não invalidam a confissão, que se harmoniza com os demais elementos de prova. 4. Hipótese em que, apesar da alegação de tortura não comprovada, os acusados confessaram de forma unânime, com riqueza de detalhes, o cometimento do delito. 5. Apelação conhecida e provida. Julgamento anulado.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º: 3.0060/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE TORTURA NÃO COMPROVADA. CONFISSÃO DO APELADO QUE SE HARMONIZA COM OS DEMAIS ELEMENTO
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Mostrar discussão