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Jurisprudência


TJAL 0500271-02.2007.8.02.0025

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0316/2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 01 - Inexistindo contradição no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matérias. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0316/2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 01 - Inexistindo contradição no julgado, não há de se falar em cabimento de
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Olho D'Agua das Flores
Comarca : Olho D'Agua das Flores
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