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Jurisprudência


TJAL 0500279-18.2007.8.02.0012

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0105 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL NO TOCANTE AO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ARTIGO 131 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS 6% AO ANO. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. I - O ordenamento jurídico, com amparo no art. 131 do CPC, fixa o princípio do livre convencimento motivado, diante do qual o juiz pode apreciar com liberdade as provas colacionadas. II - No pagamento de parcelas atrasadas de caráter alimentar, deve-se fixar juros de mora em 6% ao ano e a utilização do IPC como índice de correção monetária. III - Recurso conhecido. Parcialmente provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0105 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL NO TOCANTE AO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ARTIGO 131 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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