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Jurisprudência


TJAL 0500284-66.2013.8.02.0000

Ementa
Constitucional. Processo Penal. Mandado de Segurança contra ato judicial = jurisdicional, consubstanciado na decisão que decretou a expedição de mandados de busca e apreensão de bens e valores. Preliminar de inadequação da via eleita. Embora passível de recurso de apelação, ex vi do art. 593, inciso II, do CPP, a superveniente presença de ilegalidade, aqui motivada pelo excesso de prazo, uma vez decorridos mais de 08 (oito) meses da vigência e da eficácia da medida cautelar proibitiva da disponibilidade de bens e valores, sem que a respectiva ação penal tenha sido instaurada, nem ao menos houve o oferecimento de denúncia, sequer as investigações policiais foram concluídas, autoriza e legitima a impetração do writ, ante a flagrante violação de direito líquido e certo dos impetrantes. Preliminar rejeitada. Segurança concedida, com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal; no princípio constitucional da razoabilidade – CF, art. 5º, inciso LXXVIII, e no art. 131, inciso I, do CPP. Doutrina e jurisprudência.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Indisponibilidade / Seqüestro de Bens
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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