TJAL 0500286-36.2013.8.02.0000
DESAFORAMENTO. COMOÇÃO SOCIAL. MEMBRO DA GANGUE FARDADA. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO LOCAL DE JULGAMENTO.
01- Existindo fundados indícios de que o Corpo de Jurados tenha a sua imparcialidade comprometida pela comoção social advinda da repercussão dos fatos criminosos imputados ao réu que é integrante da conhecida "gangue fardada", organização criminosa que espalhou o terror pelo Estado de Alagoas tem-se por imperioso o desaforamento do julgamento.
02- Deferido o deslocamento do Júri em relação aos corréus nos autos do Processo nº 0002764-11.2012.8.02.0000, impõe-se igualmente o acolhimento do pedido formulado pela Juíza requerente em relação ao réu ora requerido por se encontrar este na mesma situação vivenciada por aqueles de modo a resguardar a higidez do corpo de jurados e, via consequência, a própria soberania dos veredictos.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DESAFORAMENTO. COMOÇÃO SOCIAL. MEMBRO DA GANGUE FARDADA. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO LOCAL DE JULGAMENTO.
01- Existindo fundados indícios de que o Corpo de Jurados tenha a sua imparcialidade comprometida pela comoção social advinda da repercussão dos fatos criminosos imputados ao réu que é integrante da conhecida "gangue fardada", organização criminosa que espalhou o terror pelo Estado de Alagoas tem-se por imperioso o desaforamento do julgamento.
02- Deferido o deslocamento do Júri em relação aos corréus nos autos do Processo nº 0002764-11.2012.8.02.0000, impõe-se igualmente o acolhimento do pedido formulado pela Juíza requerente em relação ao réu ora requerido por se encontrar este na mesma situação vivenciada por aqueles de modo a resguardar a higidez do corpo de jurados e, via consequência, a própria soberania dos veredictos.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
16/04/2014
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Novo Lino
Comarca
:
Novo Lino
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