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Jurisprudência


TJAL 0500291-53.2008.8.02.0026

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE ACERTADA DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas imputado ao réu, por meio dos testemunhos carreados nos autos, descabida a absolvição. II - Para ser aceita como excludente de culpabilidade, a coação moral irresistível deve ser substancialmente comprovada por elementos concretos existentes no processo, não bastando a simples alegação do réu. III - Escorreita a dosimetria e aplicação da pena de multa realizada na origem, impossível a reforma da sentença para reduzir a pena aplicada. III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Piacabucu
Comarca : Piacabucu
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