TJAL 0500291-53.2008.8.02.0026
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE ACERTADA DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas imputado ao réu, por meio dos testemunhos carreados nos autos, descabida a absolvição.
II - Para ser aceita como excludente de culpabilidade, a coação moral irresistível deve ser substancialmente comprovada por elementos concretos existentes no processo, não bastando a simples alegação do réu.
III - Escorreita a dosimetria e aplicação da pena de multa realizada na origem, impossível a reforma da sentença para reduzir a pena aplicada.
III Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE ACERTADA DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas imputado ao réu, por meio dos testemunhos carreados nos autos, descabida a absolvição.
II - Para ser aceita como excludente de culpabilidade, a coação moral irresistível deve ser substancialmente comprovada por elementos concretos existentes no processo, não bastando a simples alegação do réu.
III - Escorreita a dosimetria e aplicação da pena de multa realizada na origem, impossível a reforma da sentença para reduzir a pena aplicada.
III Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Piacabucu
Comarca
:
Piacabucu
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