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Jurisprudência


TJAL 0500300-56.2009.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. SUBSEQUENTE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE FORTALECEM O ÉDITO CONDENATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO IMPROVIDO. I - É plenamente admissível a utilização de interceptação telefônica autorizada judicialmente em sede de inquérito no qual o apelante era investigado pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Tal prova emprestada, além de ter respeitado os requisitos formais para produção, sujeitou-se ao contraditório em ambos os feitos e o seu empréstimo se deu com baliza judicial. II - O veredicto dos jurados encontra respaldo no conjunto probatório, composto por detalhada prova testemunhal e laudo pericial, não havendo que se falar em decisão contrária à prova dos autos. III - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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