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Jurisprudência


TJAL 0500300-78.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, INCLUSIVE DAS VINCENDAS DO OBJETO EM DISCUSSÃO. MANUTENÇÃO DO OBJETO EM LITÍGIO NA POSSE DO RÉU . 01 – No caso concreto, uma simples questão deve ser verificada - a comprovação da inadimplência do devedor. Analisando as provas carreadas aos autos, vislumbro, pelo menos nesta fase inicial, que a agravada não se encontrava inadimplente. 02 - Diante de tal situação, a parte agravada adimpliu com o débito descrito pela instituição financeira como o total de sua dívida (inclusive as vincendas), acostando aos autos o competente comprovante de pagamento, pelo que solicitou a restituição do bem, o que foi deferido pelo Magistrado. 03 - Considerando a existência de fortes indícios de que a parte ré não se encontrava em débito com a instituição financeira, coerente a concessão de liminar do Magistrado determinando que o objeto em litígio ficasse na posse da ré/ agravada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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