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Jurisprudência


TJAL 0500301-05.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO CONDICIONADA A TRATAMENTO AMBULATORIAL. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRORROGAÇÃO DETERMINADA. LAUDO PERICIAL PELA PERMANÊNCIA DA PERICULOSIDADE DO AGENTE. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO PROVIDO. I - Laudo Pericial concluiu que apesar de o réu está se submetendo a tratamento especializado, ainda mantém estrutura delirante, não reunindo condições de retorno ao convívio sócio-familiar, sugerindo a continuidade do tratamento a nível hospitalar II - Agravo de Execução conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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